Lote 102
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Tipo:
Desenhos & caricaturas

Judith Lauand - Sem título - Caneta hidrográfica s/ papel - 25 x 17,5 cm - Judith Lauand (Pontal SP 1922). Pintora e gravadora. Em 1950, forma-se na Escola de Belas-Artes de Araraquara, São Paulo, onde aprende pintura com Mario Ybarra de Almeida e Domenico Lazzarini. Dois anos depois, muda-se para São Paulo e estuda gravura com Lívio Abramo. Trabalha como monitora na 2ª Bienal Internacional de São Paulo, em 1954, e entra em contato com a pintura concreta de Alexandre Wollner e Geraldo de Barros. Nesse ano, realiza sua primeira individual, na Galeria Ambiente, em São Paulo. Em 1955 é convidada por Waldemar Cordeiro a unir-se ao Grupo Ruptura, sendo até o fim do grupo a única mulher integrante. Participa da Exposição Nacional de Arte Concreta, realizada, em 1956, no Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM/SP e, em 1957, no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - MAM/RJ. Integra a mostra Konkrete Kunst, em Zurique, em 1960. Em 1963, expõe na inauguração da Galeria NT - Novas Tendências, em São Paulo, da qual é fundadora, com Hermelindo Fiaminghi e Luiz Sacilotto. Recebe o Prêmio Leirner de Arte Contemporânea em 1958. Em 1996, o Escritório de Arte Sylvio Nery da Fonseca, em São Paulo, dedica-lhe uma exposição retrospectiva, focalizando em particular sua obra dos anos 1950.

Peça

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Judith Lauand - Sem título - Caneta hidrográfica s/ papel - 25 x 17,5 cm - Judith Lauand (Pontal SP 1922). Pintora e gravadora. Em 1950, forma-se na Escola de Belas-Artes de Araraquara, São Paulo, onde aprende pintura com Mario Ybarra de Almeida e Domenico Lazzarini. Dois anos depois, muda-se para São Paulo e estuda gravura com Lívio Abramo. Trabalha como monitora na 2ª Bienal Internacional de São Paulo, em 1954, e entra em contato com a pintura concreta de Alexandre Wollner e Geraldo de Barros. Nesse ano, realiza sua primeira individual, na Galeria Ambiente, em São Paulo. Em 1955 é convidada por Waldemar Cordeiro a unir-se ao Grupo Ruptura, sendo até o fim do grupo a única mulher integrante. Participa da Exposição Nacional de Arte Concreta, realizada, em 1956, no Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM/SP e, em 1957, no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - MAM/RJ. Integra a mostra Konkrete Kunst, em Zurique, em 1960. Em 1963, expõe na inauguração da Galeria NT - Novas Tendências, em São Paulo, da qual é fundadora, com Hermelindo Fiaminghi e Luiz Sacilotto. Recebe o Prêmio Leirner de Arte Contemporânea em 1958. Em 1996, o Escritório de Arte Sylvio Nery da Fonseca, em São Paulo, dedica-lhe uma exposição retrospectiva, focalizando em particular sua obra dos anos 1950.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.