Lote 82
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Gravuras

Iberê Camargo - Núcleo - Gravura em metal 14/300 - 24 x 36,5 cm - 1966 - Iberê Bassani de Camargo (Restinga Seca RS 1914 - Porto Alegre RS 1994). Pintor, gravador, desenhista, escritor e professor. Em 1928 estuda pintura com Frederico Lobe e Salvador Parlagreco (1871-1953) na Escola de Artes e Ofícios, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Entre 1936 e 1939, em Porto Alegre, faz o curso técnico de arquitetura do Instituto de Belas Artes de Porto Alegre e estuda pintura com Fahrion (1898-1970). Muda-se para o Rio de Janeiro em 1942 e, com bolsa de estudos concedida pelo governo do Rio Grande do Sul, freqüenta por pouco tempo a Escola Nacional de Belas Artes - Enba. Não satisfeito com a proposta acadêmica, estuda com Guignard (1896-1962) e funda, em 1943, com outros artistas, o Grupo Guignard. Em 1947 recebe o prêmio de viagem ao exterior e vai para a Europa no ano seguinte. Em Roma, estuda com Giorgio de Chirico (1888 - 1978), Carlos Alberto Petrucci, Antônio Achille e Leone Augusto Rosa, e em Paris, com André Lhote (1885 - 1962). Volta ao Brasil em 1950 e, em 1952, torna-se membro da Comissão Nacional de Artes Plásticas. Funda, em 1953, o curso de gravura do Instituto Municipal de Belas Artes do Rio de Janeiro, hoje Escola de Artes Visuais do Parque Lage - EAV/Parque Lage. Em 1954, participa com Djanira (1914-1979) e Milton Dacosta (1915-1988), da organização do Salão Preto e Branco e, no ano seguinte, do Salão Miniatura, ambos realizados em protesto às altas taxas de importação de material artístico. Promove curso livre de pintura no Theatro São Pedro, em Porto Alegre, em duas temporadas entre 1960 e 1965. Em 1966 executa painel de 49 metros quadrados oferecido pelo Brasil à Organização Mundial de Saúde - OMS, em Genebra. A partir de 1970, leciona na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Em 1980 Iberê Camargo mata a tiros um homem que o agride na rua. É absolvido sob o argumento de legítima defesa, mas o episódio marca profundamente sua vida e sua obra. Em 1986, recebe o título de doutor honoris causa da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Entre suas publicações, constam o artigo Tratado sobre Gravura em Metal, 1964, o livro técnico A Gravura, 1992 e o livro de contos No Andar do Tempo: 9 contos e um esboço autobiográfico, 1988.

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Tipo: Gravuras

Iberê Camargo - Núcleo - Gravura em metal 14/300 - 24 x 36,5 cm - 1966 - Iberê Bassani de Camargo (Restinga Seca RS 1914 - Porto Alegre RS 1994). Pintor, gravador, desenhista, escritor e professor. Em 1928 estuda pintura com Frederico Lobe e Salvador Parlagreco (1871-1953) na Escola de Artes e Ofícios, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Entre 1936 e 1939, em Porto Alegre, faz o curso técnico de arquitetura do Instituto de Belas Artes de Porto Alegre e estuda pintura com Fahrion (1898-1970). Muda-se para o Rio de Janeiro em 1942 e, com bolsa de estudos concedida pelo governo do Rio Grande do Sul, freqüenta por pouco tempo a Escola Nacional de Belas Artes - Enba. Não satisfeito com a proposta acadêmica, estuda com Guignard (1896-1962) e funda, em 1943, com outros artistas, o Grupo Guignard. Em 1947 recebe o prêmio de viagem ao exterior e vai para a Europa no ano seguinte. Em Roma, estuda com Giorgio de Chirico (1888 - 1978), Carlos Alberto Petrucci, Antônio Achille e Leone Augusto Rosa, e em Paris, com André Lhote (1885 - 1962). Volta ao Brasil em 1950 e, em 1952, torna-se membro da Comissão Nacional de Artes Plásticas. Funda, em 1953, o curso de gravura do Instituto Municipal de Belas Artes do Rio de Janeiro, hoje Escola de Artes Visuais do Parque Lage - EAV/Parque Lage. Em 1954, participa com Djanira (1914-1979) e Milton Dacosta (1915-1988), da organização do Salão Preto e Branco e, no ano seguinte, do Salão Miniatura, ambos realizados em protesto às altas taxas de importação de material artístico. Promove curso livre de pintura no Theatro São Pedro, em Porto Alegre, em duas temporadas entre 1960 e 1965. Em 1966 executa painel de 49 metros quadrados oferecido pelo Brasil à Organização Mundial de Saúde - OMS, em Genebra. A partir de 1970, leciona na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Em 1980 Iberê Camargo mata a tiros um homem que o agride na rua. É absolvido sob o argumento de legítima defesa, mas o episódio marca profundamente sua vida e sua obra. Em 1986, recebe o título de doutor honoris causa da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Entre suas publicações, constam o artigo Tratado sobre Gravura em Metal, 1964, o livro técnico A Gravura, 1992 e o livro de contos No Andar do Tempo: 9 contos e um esboço autobiográfico, 1988.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.